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Lei Estadual do Amazonas nº 5571, de 18 de agosto de 2021

Lei nº 5571/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.571, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.

DISPÕE sobre campanha publicitária permanente de orientação aos motociclistas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Os órgãos públicos competentes realizarão campanha publicitária permanente de orientação aos motociclistas no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA campanha, disposta no caput, será veiculada em meios de comunicação impressos e eletrônicos.
Art. 2.
São objetivos desta Lei:
Idirecionar a campanha aos motociclistas, motoristas de carros, caminhões e coletivos, bem como aos pedestres; e
IIabordar informações que permitam aos motociclistas prevenirem-se de acidentes no trânsito.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão definidas pelo Poder Executivo quando da sua regulamentação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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