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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5570, de 18 de agosto de 2021

Lei nº 5570/2021

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.570, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.

DISPÕE sobre a concessão ao servidor público estadual do direito à folga remunerada para fins de realização de exames oncológicos preventivos.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
O servidor público do Estado do Amazonas, ou quem assim estiver atuando no exercício de função pública de âmbito estadual, seja a que título for, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de sua remuneração, nos dias em que estiver comprovadamente realizando exames preventivos de câncer.
Parágrafo únicoAs faltas permitidas no caput ficam limitadas a 3 (três), em cada período de 12 (doze) meses.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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