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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5568, de 18 de agosto de 2021

Lei nº 5568/2021

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.568, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.

DISPÕE sobre o fornecimento de protetor solar para pessoas que fazem ou concluíram o tratamento de câncer de pele no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica autorizado o fornecimento pelos postos de saúde de protetor solar a todas as pessoas que fizeram ou fazem tratamento de câncer de pele no Estado do Amazonas.
§ 1ºº A marca do protetor solar fica a critério da empresa responsável pelo fornecimento, porém, deve ser uma marca registrada e aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
§ 2ºº O Poder Executivo e a Secretaria Estadual de Saúde, por meio de suas secretarias executivas, expedirão as normas regulamentares para a implementação do disposto no caput.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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