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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5564, de 18 de agosto de 2021

Lei nº 5564/2021

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.564, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.

DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO NORTE BRASIL SOCIAL E CULTURA - INBRASC.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO NORTE BRASIL SOCIAL E CULTURA - INBRASC, associação civil social de caráter cultural assistencial, educacional e filantrópico, sem fins lucrativos, fundada em 1.º de dezembro de 2020, sediada na Rua Comendador Clementino, n. 409, Centro, CEP n. 69025-000, Manaus/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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