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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5561, de 18 de agosto de 2021

Lei nº 5561/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.561, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.

ESTABELECE o fornecimento de peruca às pessoas com alopecia provocada pela aplicação da quimioterapia.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica garantido o fornecimento de peruca às pessoas com alopecia (queda de cabelo) provocada pela quimioterapia.
Art. 2.
O acessório mencionado no art. 1.º desta Lei será fornecido aos usuários(as) dos Serviços de Saúde ligados ao Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Poderão as instituições de saúde ligadas ao SUS captar doações de perucas visando à organização de um banco de perucas para posterior distribuição às pessoas com alopecia provocada pela quimioterapia.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei será regulamentada pelos órgãos competentes do Sistema de Saúde.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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