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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5560, de 18 de agosto de 2021

Lei nº 5560/2021

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.560, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.

DISPÕE sobre a permissão para o deficiente físico utilizar o seu automóvel adaptado, para prestar a prova prática exigida pelo Detran/AM, na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
O aluno de autoescola que tenha algum tipo de deficiência física poderá utilizar o seu próprio automóvel particular, nos exames práticos, para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, em todo território do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO veículo a que se refere o caput poderá ou não estar no nome do habilitando, desde que esteja perfeitamente adaptado, segundo a indicação da Junta Médica Examinadora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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