Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5559, de 18 de agosto de 2021
Lei nº 5559/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.559, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 5.113, de 15 de janeiro de 2020, que "Dispõe sobre a realização do exame de ecocardiograma fetal no Estado do Amazonas e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
" Fica instituída a realização do exame de ecocardiograma fetal e ultrassom morfológico nos exames do pré-natal da gestante e na rotina das maternidades, públicas e privadas, no Estado do Amazonas.
" Essa Lei tem por finalidade:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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