Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5553, de 4 de agosto de 2021
Lei nº 5553/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.553, DE 4 DE AGOSTO DE 2021.
INSTITUI o Dia Estadual da Síndrome de Down.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia da Síndrome de Down, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março.
Art. 2.
O Poder Público fica autorizado a executar as ações comemorativas alusivas à data.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá promover ações de esclarecimento dos assuntos concernentes à Síndrome de Down com o objetivo de apresentar e divulgar uma maior e melhor compreensão do assunto, buscando aumentar a consciência dos benefícios trazidos pela integração das pessoas com Síndrome de Down em todos os aspectos de sua vida.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo normas necessária para sua fiel execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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