Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5551, de 28 de julho de 2021
Lei nº 5551/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.551, DE 28 DE JULHO DE 2021.
PROÍBE o ato de fotografar, filmar, publicizar em rede social ou praticar qualquer outro meio capaz de capturar ou divulgar imagens que exponham pessoas acidentadas ou em situação vexatória ou vulnerável.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica proibido, no Estado do Amazonas, o ato de fotografar, filmar, publicizar em rede social ou praticar qualquer outro meio capaz de capturar ou divulgar imagens que exponham pessoas acidentadas ou em situação vexatória ou vulnerável, sem expresso consentimento ou autorização da vítima.
Art. 2.
O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator à multa de 300 UFIR's (Unidades Fiscais de Referência).
Parágrafo únicoA multa será aplicada em dobro, na hipótese de a conduta de que trata esta Lei ter sido praticada contra pessoa menor de 18 (dezoito) anos ou contra pessoa que apresente qualquer problema ou retardo mental.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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