Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5548, de 23 de julho de 2021
Lei nº 5548/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.548, DE 23 DE JULHO DE 2021.
PROÍBE a comercialização da coleira antilatido com impulso eletrônico utilizada no adestramento de animais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica proibida a comercialização, no Estado do Amazonas, da coleira antilatido com impulso eletrônico, conhecida como coleira de choque, utilizada no adestramento de animais.
Art. 2.
Aplica-se o disposto nesta Lei nas vendas em lojas físicas bem como em virtuais.
Art. 3.
Fica proibida a utilização da coleira antilatido com impulso eletrônico no adestramento de animais.
Parágrafo únicoO Poder Público notificará os órgãos competentes para que tomem as providências necessárias na apuração da conduta descrita no art. 32 da Lei Federal n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, quando do uso da coleira antilatido em animais.
Art. 4.
Ao infrator serão aplicadas as seguintes sanções:
Iapreensão do produto;
IImulta no valor de 500 UFIR's (Unidades Fiscais de Referência);
IIIna reincidência o dobro da multa.
Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão definidas pelo Poder Executivo quando da sua regulamentação.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030