Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5545, de 22 de julho de 2021
Lei nº 5545/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.545, DE 22 DE JULHO DE 2021.
INSTITUI a Campanha Animal Silvestre não é Pet no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Campanha Animal Silvestre não é Pet no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Os objetivos da Campanha são:
Iincentivar a prevenção ao ato de apreensão de animais silvestres como animais de companhia;
IIsensibilizar sobre o comércio ilegal de animais silvestres ser um ato cruel, além de configurar crime de maus-tratos;
IIIcolaborar positivamente para reduzir o índice de comércio ilegal de animais silvestres;
IVampliar o nível de resolução das ações direcionadas a esta Campanha por meio de ações integradas envolvendo o Estado, os municípios, os órgãos públicos, organizações não governamentais que atuam na área e toda a sociedade.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei para garantir a sua fiel execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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