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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5542, de 22 de julho de 2021

Lei nº 5542/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.542, DE 22 DE JULHO DE 2021.

ESTABELECE os petshops e estabelecimentos que comercializam alimentos e medicamentos destinados a animais como atividade essencial em períodos de calamidade pública, incluindo pandemias.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Esta Lei estabelece, em todo Estado do Amazonas, os petshops e estabelecimentos que comercializam alimentos e medicamentos destinados a animais como atividade essencial em períodos de calamidade pública, incluindo pandemias, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
Parágrafo únicoPoderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes nos estabelecimentos descritos no caput, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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