Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5542, de 22 de julho de 2021
Lei nº 5542/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.542, DE 22 DE JULHO DE 2021.
ESTABELECE os petshops e estabelecimentos que comercializam alimentos e medicamentos destinados a animais como atividade essencial em períodos de calamidade pública, incluindo pandemias.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Esta Lei estabelece, em todo Estado do Amazonas, os petshops e estabelecimentos que comercializam alimentos e medicamentos destinados a animais como atividade essencial em períodos de calamidade pública, incluindo pandemias, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
Parágrafo únicoPoderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes nos estabelecimentos descritos no caput, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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