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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5541, de 22 de julho de 2021

Lei nº 5541/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.541, DE 22 DE JULHO DE 2021.

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro, para estimular a vacinação de cães no Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Campanha tem como objetivo a conscientização da população Amazonense, em especial aos tutores de cães, para a gravidade da doença denominada Cinomose e a necessidade da vacinação preventiva.
Art. 3.
Serão desenvolvidas ações através de parcerias com ONGs, associações, grupos de proteção animal e meios de comunicação para que informações cheguem até a população e, assim, possa atingir os objetivos do artigo 2.º desta Lei.
Art. 4.
O Poder Público, em parceria com a iniciativa privada e entidades da sociedade civil, pode realizar permanentemente ações educativas de conscientização e prevenção, inclusive em veículos de comunicação em massa e internet, bem como divulgar as causas desta doença, além de promover vacinação de animais domiciliados, comunitários ou em situação de rua para a coibição desta doença tão letal.
Art. 5.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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