Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5536, de 22 de julho de 2021
Lei nº 5536/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.536, DE 22 DE JULHO DE 2021.
INCLUI o parágrafo único no artigo 39 da Lei n. 3.804, de 29 de agosto de 2012, que "Dispõe sobre a destinação das terras situadas em áreas de domínio do Estado; altera a Lei n. 2.754, de 29 de outubro de 2002; e dá outras providências.".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030