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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5534, de 14 de julho de 2021

Lei nº 5534/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.534, DE 14 DE JULHO DE 2021.

DISPÕE sobre a obrigação de academias, estabelecimentos prestadores de atividade física e afins adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco ou venha a sofrer assédio ou importunação sexual em suas dependências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
As academias, estabelecimentos prestadores de atividade física e afins adotarão medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco ou venha a sofrer assédio ou importunação sexual nas dependências desses empreendimentos, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
As medidas de auxílio serão prestadas às mulheres pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.
§ 1ºº Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do local para o auxílio à mulher que se sinta em situação de iminente risco de sofrer abusos físicos, psicológicos ou sexuais.
§ 2ºº Outras estratégias que possibilitem a comunicação eficaz entre a mulher e o empreendimento podem ser adotadas, como aplicativos de celular, e outros.
Art. 3.
Os funcionários dos empreendimentos previstos nesta Lei deverão ser capacitados por meio de treinamentos para agirem conforme estabelece a Lei.
Art. 4.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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