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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5533, de 14 de julho de 2021

Lei nº 5533/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.533, DE 14 DE JULHO DE 2021.

PROÍBE a troca de medidores e padrões de energia elétrica, como de similares, instalados pelas concessionárias e prestadoras de fornecimento de energia elétrica, sem a devida comunicação prévia ao consumidor.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica proibida, no âmbito do Estado do Amazonas, a troca de medidores e padrões de energia elétrica, como de similares, instalados pelas concessionárias e prestadoras de fornecimento de energia elétrica, sem a devida comunicação prévia ao consumidor, em conformidade com o estabelecido na Resolução n. 414, de 9 de setembro de 2010, da Agenda Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 2.
A concessionária comunicará previamente ao consumidor, por meio de correspondência específica, a data e a hora da substituição de medidores e padrões de energia, como de similares, quando da execução do serviço, com as informações referentes ao motivo da substituição, contendo as leituras do medidor retirado e do instalado.
Parágrafo únicoA empresa concessionária deverá notificar o consumidor responsável pela unidade consumidora 72 (setenta e duas) horas antes da execução do serviço.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da data de sua publicação oficial.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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