Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5531, de 13 de julho de 2021
Lei nº 5531/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.531, DE 13 DE JULHO DE 2021.
DISPÕE sobre obras públicas estaduais paralisadas, inacabadas e desativadas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
A Administração Pública, direta e indireta, autárquica e fundacional, no âmbito do Estado do Amazonas, dará publicidade às obras públicas de sua responsabilidade paralisadas, inacabadas ou desativadas, na forma prevista por esta Lei.
Art. 2.
A publicação se dará anualmente e, de forma circunstanciada, conterá:
Ias razões da paralisação ou descontinuidade;
IIa(s) empresa(s) contratada(s) para a obra;
IIIos custos despendidos até a data da publicação;
IVas providências adotadas com relação à obra paralisada ou inacabada.
Art. 3.
As informações contidas em relatório deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência, na rede mundial de computadores, e serão encaminhadas, na forma tradicional, aos órgãos de controle.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
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