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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5531, de 13 de julho de 2021

Lei nº 5531/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.531, DE 13 DE JULHO DE 2021.

DISPÕE sobre obras públicas estaduais paralisadas, inacabadas e desativadas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A Administração Pública, direta e indireta, autárquica e fundacional, no âmbito do Estado do Amazonas, dará publicidade às obras públicas de sua responsabilidade paralisadas, inacabadas ou desativadas, na forma prevista por esta Lei.
Art. 2.
A publicação se dará anualmente e, de forma circunstanciada, conterá:
Ias razões da paralisação ou descontinuidade;
IIa(s) empresa(s) contratada(s) para a obra;
IIIos custos despendidos até a data da publicação;
IVas providências adotadas com relação à obra paralisada ou inacabada.
Art. 3.
As informações contidas em relatório deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência, na rede mundial de computadores, e serão encaminhadas, na forma tradicional, aos órgãos de controle.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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