Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5529, de 15 de julho de 2021
Lei nº 5529/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.529, DE 14 DE JULHO DE 2021.
ALTERA, na forma que especifica a Lei Promulgada n. 442, de 19 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação na internet das listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias, nos Hospitais e Unidades de Saúde do Estado do Amazonas".
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
" Os estabelecimentos públicos ou privados de saúde conveniados, no âmbito do Estado do Amazonas, tornarão públicas, em seus sítios eletrônicos oficiais, as listas de pacientes que serão submetidos a consultas, exames e cirurgias médicas eletivas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
" .................................................................................................................
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030