Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5528, de 7 de julho de 2021
Lei nº 5528/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.528, DE 7 DE JULHO DE 2021.
INSTITUI a Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino a será comemorada anualmente, no mês de novembro, com o propósito de incentivar e conscientizar a população sobre a importância do empreendedorismo feminino.
Art. 3.
Por ocasião da comemoração da Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino, o Poder Público poderá promover campanhas de incentivo e esclarecimento desse segmento.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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