Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5527, de 7 de julho de 2021
Lei nº 5527/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.527, DE 7 DE JULHO DE 2021.
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 24 de fevereiro como o Dia Estadual da Mulher na Política.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 24 de fevereiro de cada ano como o Dia Estadual da Mulher na Política.
Art. 2.
A organização das atividades deste Dia ficará a cargo de uma Comissão Organizadora composta pelos grupos e entidades voltadas à proteção das mulheres.
Parágrafo únicoNa data descrita no caput do art. 1.º, poderão ser promovidas atividades de formação pedagógica nas escolas do Estado visando conscientizar sobre a importância da luta social e da incidência política das Organizações de Mulheres para a ampliação da participação política e eleitoral das mulheres no Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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