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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5525, de 7 de julho de 2021

Lei nº 5525/2021

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.525, DE 7 DE JULHO DE 2021.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CARLOS ALBERTO NAVARRO INFANTE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CARLOS ALBERTO NAVARRO INFANTE, nascido em Caracas - Venezuela.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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