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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5522, de 5 de julho de 2021

Lei nº 5522/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.522, DE 5 DE JULHO DE 2021.

REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei n. 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica reajustado para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), a contar de 1.º de junho de 2021, o valor da complementação de aposentadoria por invalidez de que trata o artigo 1.º da Lei n. 1.735, de 14 de novembro de 1985.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 2021.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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