Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5519, de 30 de junho de 2021
Lei nº 5519/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.519, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
DISPÕE sobre a Proteção Integral aos Direitos do Estudante Atleta.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Ao estudante atleta que esteja participando de eventos ou competições oficiais fica assegurado:
Idispensa das aulas durante o período em que estiver atuando nas competições oficiais; e
IIrealização de provas em data ou horário alternativo, em caso de coincidência entre calendário escolar e o calendário esportivo sem cobrança de qualquer taxa ou valor adicional.
Art. 2.
Para efeitos desta Lei, estudante é aquele matriculado em estabelecimento de ensino público ou privado do Estado do Amazonas, inclusive de ensino superior, que pratica uma modalidade esportiva e que representa o Amazonas, clubes, federações esportivas ou seu estabelecimento de ensino, em eventos ou competições oficiais das entidades dirigentes do esporte amazonense, nacional e internacional.
Art. 3.
Para o exercício do direito de que trata esta Lei, o vínculo à prática esportiva deverá ser atestado pelos seguintes documentos:
Ideclaração de um dos pais ou de responsável legal pelo estudante; e
IIdeclaração da entidade esportiva atestando o vínculo do estudante atleta.
Art. 4.
Para o cumprimento desta Lei, o Estado do Amazonas, as federações, os clubes e demais entidades esportivas oficiais agendarão competições preferencialmente em datas compatíveis com o calendário escolar da rede de ensino do Amazonas.
Parágrafo únicoOs pais ou responsáveis pelo estudante atleta deverão apresentar aos estabelecimentos de ensino, no início do ano letivo, o calendário de competições esportivas oficiais da modalidade praticada pelo estudante atleta.
Art. 5.
Esta Lei define o mínimo de especificações e funcionalidades, de forma que o Poder Executivo regulamentará a presente Lei e estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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