Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5517, de 30 de junho de 2021
Lei nº 5517/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.517, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
OBRIGA os estabelecimentos bancários, situados no âmbito do Estado do Amazonas, a divulgar aos consumidores o direito de contratação das contas dos tipos corrente, poupança e digital sem a cobrança de tarifa e com rol de serviços essenciais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030