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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5516, de 30 de junho de 2021

Lei nº 5516/2021

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.516, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

TORNA obrigatória a sinalização por placas indicativas de radares.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Torna obrigatória a sinalização, por placas indicativas, de radares fixos ou móveis nas rodovias estaduais, ou em qualquer outro local que estiverem instalados.
Parágrafo únicoA distância estabelecida entre a placa de sinalização até o equipamento de radar deve ser de, no mínimo, 200 (duzentos) metros.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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