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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5515, de 28 de junho de 2021

Lei nº 5515/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.515, DE 28 DE JUNHO DE 2021.

INSTITUI o Dia Estadual em Memória às Vítimas da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 9 de maio como o Dia Estadual em Memória às Vítimas da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), a ser lembrado anualmente.
Parágrafo únicoO Dia Estadual mencionado no caput passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Bandeira Nacional será hasteada em funeral, a meio-mastro, nos termos do

art.17 da Lei n. 5.700, de 1.º de setembro de 1971, em memória às vítimas oficiais do Covid-19.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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