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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5514, de 28 de junho de 2021

Lei nº 5514/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.514, DE 28 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE sobre a Semana Estadual da Cidadania Escolar no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica determinada a instituição da Semana Estadual da Cidadania Escolar no Estado do Amazonas na última semana letiva antes do recesso do meio do ano.
Parágrafo únicoNa Semana Estadual de Cidadania Escolar, poderão ser realizadas aulas e palestras sobre combate a incêndio, noções de cyberbulling (perigos da internet), noções de cidadania eleitoral, noções de prevenção às doenças sexualmente transmissíveis, noções básicas de primeiros socorros, palestra sobre o efeito nocivo do cigarro/drogas e noções de ética social e ambiental focalizando no comportamento social.
Art. 2.
As escolas e unidades de ensino públicas e particulares poderão promover palestras individualizadas por temas, com carga horária de 40 minutos para os ensinos fundamental e médio.
Art. 3.
Caso haja necessidade cada entidade de ensino poderá contratar ou convidar profissionais de cada área para ministrar as palestras indicadas no parágrafo único do art. 1.º.
Parágrafo únicoApós a aprovação a referida Semana passará a integrar o Calendário de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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