Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5513, de 28 de junho de 2021

Lei nº 5513/2021

Ver fonte oficial
5 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.513, DE 28 DE JUNHO DE 2021.

INSTITUI a Semana da Conscientização Política no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana da Conscientização Política, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro.
Parágrafo únicoA Semana que trata esta Lei tem por objetivo conscientizar a população em geral acerca dos seus direitos e deveres políticos, bem como demonstrar a importância da atuação do cidadão no sistema democrático brasileiro.
Art. 2.
O Poder Público, em parceria com escolas, instituições e entidades não governamentais, poderá desenvolver programações com realização de palestras, debates, workshops e atividades sobre formação política, levando ao conhecimento desses cidadãos questões referentes às atribuições dos políticos, nas esferas do Poder Legislativo e Executivo.
Art. 3.
Os trabalhos desenvolvidos serão ideologicamente neutros e politicamente apartidários.
Art. 4.
A Semana de Conscientização Política passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.