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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5509, de 5 de julho de 2021

Lei nº 5509/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.509, DE 1.º DE JULHO DE 2021.

CRIA Selo Mulheres Seguras - Local Protegido.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica criado o Selo Mulheres Seguras - Local Protegido, para bares, casas noturnas e restaurantes que realizarem treinamento especializado de todos os seus funcionários para fins de aplicação das medidas que auxiliem as mulheres que se sintam em situação de risco, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO Selo a ser colocado, de maneira visível, nos estabelecimentos que atenderem às exigências desta Lei, conterá:
Ina parte superior, o nome Selo Mulheres Seguras - Local Protegido;
IIna parte inferior, o telefone da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, bem como o logotipo da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O treinamento especializado para capacitação dos funcionários e seguranças dos estabelecimentos, dentre diversos pontos possíveis de abrangência, abarcará, indispensavelmente:
Ia identificação de uma situação abusiva;
IIa condução para fora do estabelecimento do agente que propagar risco à mulher;
IIIo trato com a fragilidade em que se encontrar a vítima na referida situação;
IVnoções de descrição e sigilo para desenvolvimento das medidas; e
Vapresentação de todos os canais telefônicos de denúncia e auxílio à mulher.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da data de sua publicação oficial.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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