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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5508, de 5 de julho de 2021

Lei nº 5508/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.508, DE 1.º DE JULHO DE 2021.

INSTITUI os Jogos Abertos da Terceira Idade no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica instituído os Jogos Abertos da Terceira Idade no Estado do Amazonas.
Art. 2.
A organização dos Jogos Abertos da Terceira Idade do Estado do Amazonas e as disposições pertinentes à realização de cada um desses eventos será normatizadas pelo Poder Executivo.
Art. 3.
Os Municípios do Estado que serão sede do evento poderão adotar parcerias com empresas públicas ou da iniciativa privada, visando viabilizar as ações dos eventos.
Parágrafo únicoPoderão representar o Município, associações e entidades que atuam com a pessoa idosa, desde que designadas pelo Poder Executivo Municipal para tal fim.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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