Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5505, de 17 de junho de 2021
Lei nº 5505/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.505, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
DISPÕE sobre as placas comemorativas da inauguração de obras públicas estaduais de qualquer natureza.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre as placas comemorativas da inauguração de obras públicas estaduais de qualquer natureza no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O objetivo desta Lei é constituir legado de cunho histórico, valorização das tradições e acesso à informação para que a sociedade em geral, a qualquer tempo, conheça o registro da história, memória e os nomes dos administradores que contribuíram para a construção daquela obra ou serviço público estadual.
Art. 3.
A placa comemorativa de que trata esta Lei deverá conter as seguintes informações:
Ia denominação do logradouro, obras, serviços e monumentos públicos;
IIas datas de início e de inauguração da obra;
IIIos nomes do Governador eleito e do Vice-Governador na data da inauguração da obra;
IVo nome do Governador eleito que iniciou a obra;
Vo nome do Secretário de Obras em exercício na data da inauguração da obra;
VIo nome do Presidente eleito da Assembleia Legislativa na data da inauguração da obra.
§ 1ºº As informações de que tratam esta Lei deverão ter caráter educativo, informativo e de orientação histórica, delas não podendo constar siglas partidárias, símbolos, logotipos ou quaisquer imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
§ 2ºº Em cumprimento aos termos dispostos nesta Lei, as informações, uma vez conferidas, não poderão ser alteradas posteriormente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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