Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5504, de 17 de junho de 2021
Lei nº 5504/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.504, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
ALTERA, na forma especifica, a Lei Promulgada n. 377, de 31 de maio de 2017, que "DISPÕE sobre a instalação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com mobilidade reduzida ou que utilizem cadeira de rodas em espaço público, no âmbito do Estado do Amazonas, cedido a terceiros para realização de eventos de qualquer natureza".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
" Nos eventos organizados em espaços públicos ou privados, realizados no Estado do Amazonas, em que haja a disponibilização de banheiros químicos, fica garantida a instalação, e disponibilização de banheiros químicos adaptados para atender às pessoas com deficiência, que possuam mobilidade reduzida ou que façam uso de cadeira de rodas.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030