Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5503, de 17 de junho de 2021
Lei nº 5503/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.503, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
DISPÕE sobre a recuperação ou o ressarcimento dos danos causados aos bens públicos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
As condutas e atividades que importem lesão aos bens públicos são punidas com as sanções civis previstas nesta Lei, sem embargos às sanções penais e administrativas previstas em diplomas específicos.
Art. 2.
Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos atos de vandalismo ou danos a prédios ou monumentos públicos, incide nas cominações previstas nesta Lei.
Parágrafo únicoSão igualmente autores do dano, para efeito desta Lei, o coautor e o partícipe do fato que ensejou a lesão aos bens públicos.
Art. 3.
Identificado o autor e mensurado o dano, o Poder Público comunicará ao devedor para que este proceda, alternativamente:
Ià recuperação do bem danificado, nos termos e requisitos definidos pelo Poder Público;
IIao ressarcimento ao Poder Público pelo dano causado.
§ 1ºº Quando o bem público danificado for reparado pelo Poder Público antes da manifestação do autor do dano, ou não sendo aconselhável a reparação pelo cidadão, competirá ao autor do dano apenas ressarcir aos cofres públicos.
§ 2ºº A obrigação do autor do dano em ressarcir o erário subsistirá ainda que o Poder Público decida por substituir o bem público por outro de natureza diversa.
Art. 4.
Não recuperado o bem no prazo estipulado pelo Poder Público ou não havendo o ressarcimento no prazo de 30 (trinta dias) da notificação do autor do dano, o Poder Público efetuará a inclusão de pendência nos órgãos de restrição ao crédito.
Art. 5.
O Estado poderá firmar convênio com a Polícia Militar do Amazonas ou outros órgãos e entidades públicas que possam contribuir com a fiscalização e identificação dos autores dos danos.
Art. 6.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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