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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5502, de 17 de junho de 2021

Lei nº 5502/2021

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.502, DE 17 DE JUNHO DE 2021.

DENOMINA o Hospital do Sangue de "HOSPITAL DO SANGUE IDENIR DE ARAÚJO RODRIGUES".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O Hospital do Sangue, localizado na Avenida Pedro Teixeira - D. Pedro, Manaus/AM, CEP 69040-000, passa a denominar-se HOSPITAL DO SANGUE IDENIR DE ARAÚJO RODRIGUES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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