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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5501, de 17 de junho de 2021

Lei nº 5501/2021

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.501, DE 17 DE JUNHO DE 2021.

DENOMINA a Fundação de Vigilância e Saúde do Amazonas (FVS/AM) de Dra. Rosemary Costa Pinto.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A Fundação de Vigilância e Saúde do Amazonas (FVS/AM) localizada na Av. Torquato Tapajós, n. 4.010, Colônia Santo Antônio, passa a denominar-se de Fundação de Vigilância e Saúde do Amazonas Dr.ª Rosemary Costa Pinto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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