Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5497, de 15 de junho de 2021
Lei nº 5497/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.497, DE 15 DE JUNHO DE 2021.
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana de Orientação sobre Vírus HTLV-1.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana de Orientação sobre Vírus HTLV-1 (Vírus Linfotrópico de Células T Humanas do Tipo 1), a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de novembro.
Art. 2.
A Semana de Orientação sobre o vírus HTLV-1 tem como objetivo:
Idebater assuntos relacionados com o vírus e as doenças por ele causadas;
IIpromover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes, sociedade em geral;
IIIabrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde, apresentarem novos estudos e pesquisas sobre o Vírus HTLV-1.
Art. 3.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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