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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5497, de 15 de junho de 2021

Lei nº 5497/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.497, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana de Orientação sobre Vírus HTLV-1.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana de Orientação sobre Vírus HTLV-1 (Vírus Linfotrópico de Células T Humanas do Tipo 1), a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de novembro.
Art. 2.
A Semana de Orientação sobre o vírus HTLV-1 tem como objetivo:
Idebater assuntos relacionados com o vírus e as doenças por ele causadas;
IIpromover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes, sociedade em geral;
IIIabrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde, apresentarem novos estudos e pesquisas sobre o Vírus HTLV-1.
Art. 3.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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