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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5495, de 14 de junho de 2021

Lei nº 5495/2021

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.495, DE 14 DE JUNHO DE 2021.

INSTITUI o Dia da Pessoa com Visão Monocular no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia da Pessoa com Visão Monocular, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de maio.
Parágrafo únicoO Dia da Pessoa com Visão Monocular será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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