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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5493, de 11 de junho de 2021

Lei nº 5493/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.493, DE 11 DE JUNHO DE 2021.

INSTITUI o Dia Estadual de Orações e Jejum pelo Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Oração e Jejum pelo Amazonas, a se realizar, anualmente, no segundo domingo de fevereiro.
Art. 2.
O Dia Estadual de Estadual de Oração e Jejum pelo Amazonas passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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