Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5493, de 11 de junho de 2021
Lei nº 5493/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.493, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
INSTITUI o Dia Estadual de Orações e Jejum pelo Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Oração e Jejum pelo Amazonas, a se realizar, anualmente, no segundo domingo de fevereiro.
Art. 2.
O Dia Estadual de Estadual de Oração e Jejum pelo Amazonas passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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