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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5492, de 11 de junho de 2021

Lei nº 5492/2021

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.492, DE 11 DE JUNHO DE 2021.

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia da Mulher Indígena, a ser comemorado no dia 5 de setembro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia da Mulher Indígena, a ser celebrado no dia 5 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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