Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5492, de 11 de junho de 2021
Lei nº 5492/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.492, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia da Mulher Indígena, a ser comemorado no dia 5 de setembro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia da Mulher Indígena, a ser celebrado no dia 5 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
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