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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5490, de 9 de junho de 2021

Lei nº 5490/2021

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.490, DE 9 DE JUNHO DE 2021.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 2.709, de 27 de dezembro de 2001, que "DISPÕE sobre o afastamento de servidor público para desempenho de mandato classista."

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O inciso II do artigo 1.º da Lei n. 2.709, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

" ................................................................................................................. .................................................................................................................................

IIa licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez; ..............................................................................................................................."
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de dezembro de 2020.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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