Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5488, de 10 de junho de 2021
Lei nº 5488/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.488, DE 9 DE JUNHO DE 2021.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 4.990, de 5 de novembro de 2019, que "DECLARA as cachoeiras e as grutas do Município de Presidente Figueiredo, patrimônio material, histórico e cultural do Estado do Amazonas.".
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
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Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030