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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5482, de 31 de maio de 2021

Lei nº 5482/2021

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Art. 1. Art. 26. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.482, DE 31 DE MAIO DE 2021.

ALTERA o artigo 26 da Lei Ordinária n. 3.226, de 4 de março de 2008.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescido ao artigo 26 da Lei Ordinária n. 3.226, de 4 de março de 2008, o
§ 4ºº, com a seguinte redação::

"

Art. 26.
................................................................................................................ .................................................................................................................................
§ 4ºº Ficam transformados 1 (um) cargo PJ-DAS e 6 (seis) unidades da Função Gratificada FG-1, das previstas no inciso II deste artigo e atualmente vagas em: 01 (uma) Função Gratificada FG-SIS, correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor do vencimento base do cargo de provimento em comissão PJ-DAI; 02 (dois) Cargos de Provimento em Comissão PJ-DAI, destinando-os à Divisão de Serviços Integrados de Saúde do TJAM."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a contar de 1.º de dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

QUADRO ANEXO Cargos e Funções Extintas Quant. Valor Total PJ-DAS III 1 R$ 15.681,09 R$ 15.681,09 FG-01 (vagos) 6 R$ 1.035,66 R$ 6.213,96 Total R$ 21.895,05

Cargos Criados Quant. Valor Total FG-SIS 1 R$ 4.913,56 R$ 4.913,56 PJ-DAI 2 R$ 8.189,27 R$ 16.378,54 Total R$ 21.292,10 Impacto Orçamentário -R$ 602,95

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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