Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5481, de 28 de maio de 2021
Lei nº 5481/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.481, DE 28 DE MAIO DE 2021.
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual dos Heróis da Saúde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual dos Heróis da Saúde, a ser celebrado, anualmente, na data de 18 de março.
Parágrafo únicoPara os fins do disposto nesta Lei, são considerados profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas, odontólogos, entre outros que compõe todas as profissões de saúde relacionadas pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Art. 2.
A data comemorativa a que se refere o artigo 1.º visa ao reconhecimento e valorização do inestimável trabalho desenvolvido pelas categoriais de saúde no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (SARS-COV-2).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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