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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5480, de 27 de maio de 2021

Lei nº 5480/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.480, DE 27 DE MAIO DE 2021.

AUTORIZA o consumo de merenda escolar por professores e demais servidores lotados nas escolas da rede pública estadual de ensino, onde ela é oferecida aos alunos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Os professores e demais servidores, em efetivo exercício nas escolas da rede pública estadual de ensino, podem usufruir da alimentação oferecida aos alunos, durante o período letivo, no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO exercício desse direito deve respeitar a prioridade de alimentação dos estudantes e, quando ocorrer, não implicará qualquer acréscimo para os professores e demais servidores das escolas, nem decréscimo de quaisquer direitos remuneratórios ou indenizatórios, especialmente quanto ao direito ao vale alimentação ou equivalente, se houver, na forma da lei.
Art. 2.
O alimento deve ser consumido no mesmo local e junto aos alunos, de forma a contemplar espaço de convivência, prática educativa e garantir o processo de integração da comunidade escolar.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentáriaspróprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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