Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5478, de 27 de maio de 2021
Lei nº 5478/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.478, DE 27 DE MAIO DE 2021.
DETERMINA que os hipermercados, supermercados e similares destaquem, em local separado, as embalagens de produtos de composto lácteo e seus derivados das de leite integral em pó.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030