Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5475, de 27 de maio de 2021
Lei nº 5475/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.475, DE 27 DE MAIO DE 2021.
DISPÕE sobre o delivery de livros durante a Pandemia do COVID-19.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
As bibliotecas do Estado do Amazonas ficam autorizadas a realizar o delivery de livros durante a Pandemia do COVID-19.
Art. 2.
Para realização das atividades, poderá contar-se com parcerias com órgãos especializados.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030