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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5473, de 25 de maio de 2021

Lei nº 5473/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.473, DE 25 DE MAIO DE 2021.

DISPÕE sobre a revisão geral do vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas fica reajustado em 5,2% (cinco vírgula dois por cento).
Art. 2.
O disposto nesta Lei aplica-se aos inativos e pensionistas com direito à paridade com os servidores em atividade.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento do Poder Legislativo Estadual.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de março de 2021.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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