Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5472, de 14 de maio de 2021
Lei nº 5472/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.472, DE 14 DE MAIO DE 2021.
FICA, o Governo do Estado, por meio da PMAM, autorizado a celebrar com as Prefeituras Municipais, convênios para capacitação, formação e treinamento das Guardas Municipais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
O Governo do Estado, representado pela Polícia Militar do Amazonas - PMAM, fica autorizado a celebrar convênios com as Prefeituras Municipais, para realização de cursos de formação, capacitação e treinamento das Guardas Municipais que passarão a ser ministrados por intermédio da Polícia Militar - PMAM, nos termos do artigo 12, inciso I, da Lei n. 13.022, de 8 de agosto de 2014 - Estatuto Geral da Guarda Municipal.
§ 1ºº O Governo do Estado, por intermédio da Polícia Militar do Amazonas - PMAM, prestará cursos de formação, capacitação e treinamento das Guardas Municipais e monitoramento das atividades relativas à segurança municipal que terão duração de 1 (um mês), com carga horária estipulada pelo Departamento de Capacitação e Treinamento.
§ 2ºº A Polícia Militar do Amazonas disponibilizará, do seu quadro de instrutores, Oficiais e Praças Ativos que atuarão respectivamente como instrutores e monitores, para realizarem o treinamento que se dará sob a supervisão de um oficial.
§ 3ºº Os Policiais Militares designados para ministrar os cursos e treinamentos receberão remuneração por hora aula, que ficarão à cargo da Polícia Militar do Amazonas - PMAM.
Art. 2.
VETADO
Art. 3.
Os projetos de capacitação e treinamento serão elaborados pela Polícia Militar do Amazonas - PMAM, através do seu Departamento de Capacitação e Treinamento.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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