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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5470, de 14 de maio de 2021

Lei nº 5470/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.470, DE 14 DE MAIO DE 2021.

INSTITUI o Dia da Adoção Animal no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia da Adoção Animal, a ser comemorado no dia 4 de outubro de cada ano, visando aumentar o número de adoções e combater o abandono de animais.
Art. 2.
O Dia da Adoção Animal passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas, cabendo aos órgãos competentes definirem a programação das comemorações.
Art. 3.
Para a efetivação dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo deve celebrar parcerias com entidades ligadas à causa animal.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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