Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5469, de 14 de maio de 2021

Lei nº 5469/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.469, DE 14 DE MAIO DE 2021.

RECONHECE a capoeira como modalidade esportiva.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica reconhecida a capoeira como modalidade esportiva praticada no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.